21 de Março – Dia Internacional de Combate ao Racismo
A Coordenadoria Municipal de Políticas
Públicas para a Promoção da Igualdade Racial de Florianópolis – COPPIR
convida todos para o Seminário de Apresentação do Estudo dos Indicadores
Sócio-Econômicos da População Negra da Grande Florianópolis, quarta, 28, às
18h, no auditório da FECOMERCIO/SC. O Seminário é direcionado a gestores
públicos, conselhos de direitos, entidades do movimento negro e instituições
afins, e tem o objetivo de subsidiar políticas públicas de promoção da
igualdade racial em toda região da Grande Florianópolis.
O atual desenvolvimento
econômico do Brasil, país de maior população negra fora do continente africano,
aponta para uma reflexão de como o pais vem se desenvolvendo socialmente.
Indicadores socioeconômicos de toda ordem indicam que houve melhoria nas
condições de vida da população negra. Mas ainda há déficit quando comparado à
população branca. A iniqüidade em todos os aspectos (trabalho, renda, saúde,
educação) ainda persiste como manifestação do racismo que permeia as estruturas
da nossa sociedade. E que precisa ser combatido no incansável exercício de luta
pelos direitos e por políticas que promovam a igualdade de oportunidades.
A Organização das Nações
Unidas (ONU) instituiu o dia 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela
Eliminação da Discriminação Racial, em memória do Massacre de Shaperville. Em
21 de março de 1960, 20.000 negros protestavam contra a lei do passe, que os
obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde
eles podiam circular. Isso aconteceu na cidade de Joanesburgo, na África do
Sul. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão
e o saldo da violência foram 69 mortos e 186 feridos. O dia 21 de março marca
ainda outras conquistas da população negra no mundo: a independência da
Etiópia, em 1975, e da Namíbia, em 1990, ambos países africanos.
A legislação brasileira
instituiu os primeiros conceitos de racismo em 1951 com a Lei Afonso Arinos
(1.390/51), que classificava a prática como contravenção penal, porém somente a
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XLII, é que classificou a prática
do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente à
pena de reclusão.
Mais informações: 9976-2707, com Ana Paula