Quando aparecer a primeira estrela de hoje, cerca de 110 mil judeus de todo país comemorarão a chegada do ano 5.770. Como o calendário judaico é lunar, o anoitecer marca o início de Rosh Hashaná, “cabeça do ano” em hebraico. O Ano Novo no judaísmo celebra a criação do homem e é seguido pela data mais importante da religião: o Iom Kipur, ou Dia do Perdão.
As famílias se reúnem no jantar e ingerem alimentos simbólicos: a maçã com mel carrega o desejo de um ano doce, a chalá (pronuncia-se ralá) – um pão em formato espiralado – representa a continuidade e o anseio de um ano sem conflitos. A romã é um pedido que os méritos sejam numerosos como suas sementes. Também come-se peixe, que sempre nada para frente. Outra tradição é evitar temperos amargos, para que a amargura não se reflita no ano.
Nas sinagogas, as orações incluem o toque do Shofar, instrumento feito de chifre de carneiro. Rosh Hashaná marca o início dos “Dez dias de Arrependimento”, que se encerram com Iom Kipur, data mais sagrada do calendário judaico.
– Esperamos que 5.770 traga mais paz, mais democracia e mais justiça social ao nosso planeta – afirmou Claudio Lottenberg, presidente da Confederação Israelita do Brasil.
Fonte: Diário Catarinense
domingo, 20 de setembro de 2009
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
Causa Palestina
O Comitê Catarinense de Solidariedade ao Povo Palestino convida você e seus amigos para o debate sobre a Causa Palestina!
Dia: 16 de setembro de 2009 - quarta-feira
Debate: Palestina hoje - relato da viagem de Khader Othman a Palestina com exposição de fotos!!
Hora: 19 horas
Local: Auditório do Sindicato dos Bancários - Rua Visconde de Ouro Preto, 308, Centro - Flrorianópolis.
Informações: comitepalestinasc@yahoo.com.br
Dia: 16 de setembro de 2009 - quarta-feira
Debate: Palestina hoje - relato da viagem de Khader Othman a Palestina com exposição de fotos!!
Hora: 19 horas
Local: Auditório do Sindicato dos Bancários - Rua Visconde de Ouro Preto, 308, Centro - Flrorianópolis.
Informações: comitepalestinasc@yahoo.com.br
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Criação da Coordenadoria da Igualdade Racial em Criciúma
Criciúma está criando sua Coordenadoria da Igualdade Racial com o nome de Coordenadoria da Promoção Igualdade Racial do Município de Criciúma - Copirc.
A sanção do projeto de lei complementar que criou a Copirc será neste sábado, 12, às 11h, no Salão Ouro Negro da Prefeitura.
A coordenadora municipal da Igualdade Racial de Florianópolis, Dra. Marta Holanda Lobo, estará presente para acompanhar a criação desta que é a 3ª Coordenadoria de SC. A primeira foi em Itajaí (Coepir) e a segunda em Florianópolis. O ministro Edson Santos, da Secretaria da Igualdade Racial - Seppir, também estará presente.
Mais informações aqui.
A sanção do projeto de lei complementar que criou a Copirc será neste sábado, 12, às 11h, no Salão Ouro Negro da Prefeitura.
A coordenadora municipal da Igualdade Racial de Florianópolis, Dra. Marta Holanda Lobo, estará presente para acompanhar a criação desta que é a 3ª Coordenadoria de SC. A primeira foi em Itajaí (Coepir) e a segunda em Florianópolis. O ministro Edson Santos, da Secretaria da Igualdade Racial - Seppir, também estará presente.
Mais informações aqui.
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Troféu Estrela D'Oya
Você é nosso convidado para a
ENTREGA DO TROFÉU ESTRELA D'OYA
Dia 12 de setembro, a partir das 16h
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Rua Campos Sales, 118 – Tijuca/RJ
O Troféu Estrela D'Oya está na sua quarta edição. Dessa vez unirá representantes dos povos afro e cigano num grande momento de confraternização artística e cultural. A estrela Zezé Mota é uma das homenageadas, ao lado de religiosos, artistas e trabalhadores sociais pelo simples fato de se identificarem na importância que tem para com a sociedade.
O show afro cigano fica por conta de Mio Vacine, Suelem Mendonça, José Roberto, Mestre Cotoquinho, Carlos Mutala, Wandercy Ricardo, Carlos Pirelli, Deni, José Roberto, Márcio Barra Vento, Shayra Sayaad, Yara Pontes e Divorá Dara e Arilze
ENTREGA DO TROFÉU ESTRELA D'OYA
Dia 12 de setembro, a partir das 16h
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Rua Campos Sales, 118 – Tijuca/RJ
O Troféu Estrela D'Oya está na sua quarta edição. Dessa vez unirá representantes dos povos afro e cigano num grande momento de confraternização artística e cultural. A estrela Zezé Mota é uma das homenageadas, ao lado de religiosos, artistas e trabalhadores sociais pelo simples fato de se identificarem na importância que tem para com a sociedade.
O show afro cigano fica por conta de Mio Vacine, Suelem Mendonça, José Roberto, Mestre Cotoquinho, Carlos Mutala, Wandercy Ricardo, Carlos Pirelli, Deni, José Roberto, Márcio Barra Vento, Shayra Sayaad, Yara Pontes e Divorá Dara e Arilze
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
A efetivação dos direitos dos povos indígenas
Por Luis Emmanuel Barbosa da Cunha
Advogado do Programa dhINTERNACIONALdo GAJOP
O relatório de visita ao Brasil do Relator Especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos Povos Indígenas foi apresentado na 12ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU. O documento traz várias recomendações e uma muito especial cai como uma luva no reforço da luta do Povo Xukuru.
O Relator pôde perceber o quanto é grave a situação dos povos indígenas no Brasil. Ele está preocupado especialmente com os problemas de ocupação de terras indígenas por não índios, com o processo de criminalização dos defensores dos direitos dos povos indígenas e com a ausência de indígenas nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em todos os níveis.
Ademais, quando um comandante do Exército declarou que a demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol traria um grande problema para a defesa da soberania brasileira, isso explica a crise de representatividade observada pelo Relator Especial da ONU. Infelizmente, o indígena no Brasil não tem presença no núcleo político-econômico, ao contrário, é feito permanecer na “periferia” dos acontecimentos e visto como artesão de hábitos “exóticos”.
O exercício de fato dos direitos pelos indígenas é praticamente inexistente. Não há acesso à educação formal básica e superior, à saúde, à terra de seus ancestrais, à Justiça, à segurança pessoal e comunitária, ao exercício livre e não estigmatizado de sua cultura. A justiça quando chega não é aquela Justiça equitativa que equilibra as relações e mantém a paz, na verdade, é a justiça do Judiciário com toda sua truculência, com sua força policial, com suas prisões.
Diante desse quadro, o Relator Especial apontou algumas ações capazes, segundo seu ponto de vista, de melhorar as práticas das autoridades brasileiras com relação aos direitos dos povos indígenas no Brasil. As recomendações internacionais são um instrumento a mais de promoção e de proteção dos direitos humanos. Não se trata de um mero conselho que pode ser acatado ou não pelo Estado brasileiro e tudo segue como se nada houvesse acontecido. Um Relator Especial faz recomendações ao Estado quando ele tem informações seguras sobre a ocorrência de violações aos direitos humanos. O fato dessas violações acontecerem significa que o Brasil tem descumprido os compromissos internacionais, pior ainda, isso significa que o Brasil tem negado sistematicamente direitos fundamentais dos indígenas. Quanto aos direitos fundamentais, o Estado não escolhe qual, quando e se vai cumprir, tem de cumprir.
No caso dos povos indígenas há de fato uma série de violações aos direitos dos indígenas, praticados, principalmente, por autoridades do Estado. Isso faz ver a vulnerabilidade social dos indígenas. Dentre as vinte e três recomendações feitas pelo Relator Especial, a recomendação do parágrafo 92 se destaca.
As autoridades responsáveis pelo cumprimento da lei devem evitar processar indígenas por supostos atos criminosos quando esses atos são, na verdade, parte de atos legítimos de protesto, por exemplo, a recuperação de terras indígenas, e quaisquer processos criminais baseados nesses atos ou em atos relacionados a eles devem ser revistos (tradução livre).
Quando se lê essa recomendação, impossível não se lembrar do mais recente ato lançado contra a luta do Povo Xukuru pelo reconhecimento de suas terras e de sua cultura. O avanço da justiça criminal sobre os xukurus demonstra o quanto o Judiciário não está atento ou não se faz atentar para todas as circunstâncias do pleito xukuru em vista da posse das terras de seus ancestrais, conforme permite a Constituição Federal de 1988.
A luta xukuru pela posse de suas terras tradicionais é de toda legítima. A busca por essa efetivação não pode e não deve ser abafada pelo juízo criminal. Ninguém serve a dois mestres simultaneamente. Se o direito penal moderno e o processual penal estão limitados pelo princípio da dignidade humana, logo o uso deles a fim de violar direitos fundamentais, como observou o Relator Especial, é realmente errôneo e deve ser revisto.
Resta, portanto, manter a marcha em vista do reconhecimento de fato dos direitos indígenas. A condição do indígena como ator político e sujeito de direitos não será dada sem perseverança. Agora, a luta conta com mais vinte e três instrumentos de pressão.
www.gajop.org.br
Advogado do Programa dhINTERNACIONALdo GAJOP
O relatório de visita ao Brasil do Relator Especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos Povos Indígenas foi apresentado na 12ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU. O documento traz várias recomendações e uma muito especial cai como uma luva no reforço da luta do Povo Xukuru.
O Relator pôde perceber o quanto é grave a situação dos povos indígenas no Brasil. Ele está preocupado especialmente com os problemas de ocupação de terras indígenas por não índios, com o processo de criminalização dos defensores dos direitos dos povos indígenas e com a ausência de indígenas nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em todos os níveis.
Ademais, quando um comandante do Exército declarou que a demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol traria um grande problema para a defesa da soberania brasileira, isso explica a crise de representatividade observada pelo Relator Especial da ONU. Infelizmente, o indígena no Brasil não tem presença no núcleo político-econômico, ao contrário, é feito permanecer na “periferia” dos acontecimentos e visto como artesão de hábitos “exóticos”.
O exercício de fato dos direitos pelos indígenas é praticamente inexistente. Não há acesso à educação formal básica e superior, à saúde, à terra de seus ancestrais, à Justiça, à segurança pessoal e comunitária, ao exercício livre e não estigmatizado de sua cultura. A justiça quando chega não é aquela Justiça equitativa que equilibra as relações e mantém a paz, na verdade, é a justiça do Judiciário com toda sua truculência, com sua força policial, com suas prisões.
Diante desse quadro, o Relator Especial apontou algumas ações capazes, segundo seu ponto de vista, de melhorar as práticas das autoridades brasileiras com relação aos direitos dos povos indígenas no Brasil. As recomendações internacionais são um instrumento a mais de promoção e de proteção dos direitos humanos. Não se trata de um mero conselho que pode ser acatado ou não pelo Estado brasileiro e tudo segue como se nada houvesse acontecido. Um Relator Especial faz recomendações ao Estado quando ele tem informações seguras sobre a ocorrência de violações aos direitos humanos. O fato dessas violações acontecerem significa que o Brasil tem descumprido os compromissos internacionais, pior ainda, isso significa que o Brasil tem negado sistematicamente direitos fundamentais dos indígenas. Quanto aos direitos fundamentais, o Estado não escolhe qual, quando e se vai cumprir, tem de cumprir.
No caso dos povos indígenas há de fato uma série de violações aos direitos dos indígenas, praticados, principalmente, por autoridades do Estado. Isso faz ver a vulnerabilidade social dos indígenas. Dentre as vinte e três recomendações feitas pelo Relator Especial, a recomendação do parágrafo 92 se destaca.
As autoridades responsáveis pelo cumprimento da lei devem evitar processar indígenas por supostos atos criminosos quando esses atos são, na verdade, parte de atos legítimos de protesto, por exemplo, a recuperação de terras indígenas, e quaisquer processos criminais baseados nesses atos ou em atos relacionados a eles devem ser revistos (tradução livre).
Quando se lê essa recomendação, impossível não se lembrar do mais recente ato lançado contra a luta do Povo Xukuru pelo reconhecimento de suas terras e de sua cultura. O avanço da justiça criminal sobre os xukurus demonstra o quanto o Judiciário não está atento ou não se faz atentar para todas as circunstâncias do pleito xukuru em vista da posse das terras de seus ancestrais, conforme permite a Constituição Federal de 1988.
A luta xukuru pela posse de suas terras tradicionais é de toda legítima. A busca por essa efetivação não pode e não deve ser abafada pelo juízo criminal. Ninguém serve a dois mestres simultaneamente. Se o direito penal moderno e o processual penal estão limitados pelo princípio da dignidade humana, logo o uso deles a fim de violar direitos fundamentais, como observou o Relator Especial, é realmente errôneo e deve ser revisto.
Resta, portanto, manter a marcha em vista do reconhecimento de fato dos direitos indígenas. A condição do indígena como ator político e sujeito de direitos não será dada sem perseverança. Agora, a luta conta com mais vinte e três instrumentos de pressão.
www.gajop.org.br
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